13 de agosto de 2012

Falecimento apaga dívidas

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Folha de Pernambuco
Mesmo de­pois da mor­te do en­te querido, o fantasma da dívida do em­préstimo consignado continua assombrando muitos filhos e viúvas. É o que vem acontecendo com a família da operadora de Frota Neide Oliveira, 40. Em 2007, o pai dela, o aposentado Severino Martins de Oliveira, na época com 70 anos, solicitou R$ 1 mil à Caixa Econômica Federal. Poucos meses depois, o idoso faleceu. Mesmo levando o atestado de óbito à agência, os envelopes de cobrança não param de chegar, e a dívida já beira os R$ 3 mil.
“Depois da morte do meu pai, procuramos imediatamente o banco para evitar problemas. Eles ficaram com uma cópia do atestado de óbito e não informaram nada de repassar a dívida. No mês seguinte, chegou a primeira correspondência cobrando do meu irmão e elas chegam até hoje, mas nós ignoramos”, disse Neide.
Segundo especialistas, qua­se 80% dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que solicitam crédito com desconto em folha todo ano têm acima de 70 anos, ou seja, já próximo da expectativa de vida do brasileiro, que é de 73 anos. Em muitos casos, a dívida parcelada em 50 vezes ou até mais, não é totalmente paga antes do falecimento do consignado. Para evitar o prejuízo, as instituições financeiras repassam o débito para os herdeiros, o que é ilegal.
O artigo 16 da Lei 1.046 de 1950 é claro: “ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha”. Para driblar a legislação, os bancos usam de dois métodos bem conhecidos dos familiares de ex-consignantes. Além do repasse do débito para os herdeiros, muitas instituições financeiras inserem no contrato do empréstimo a obrigação do pagamento de um seguro, que visa cobrir o débito caso o cliente venha a óbito. Um valor, muitas vezes, com juros três vezes maiores do que o do crédito.
O advogado Rômulo Saraiva explica que as duas medidas são violações claras da Lei Federal. “Se a instituição financeira fizer o empréstimo para um idoso acima dos 70 anos, ela tem que assumir o risco. A legislação não deixa nenhuma dúvida de que, com a morte do cliente, morre também a dívida. Mesmo assim, os abusos continuam”, afirmou. Nesses casos, o advogado aconselha que os filhos ou o cônjuge procure a Justiça e entre com uma ação por danos morais. No caso de pagamento após o falecimento do consignante deve ser pedido o dobro do valor. “A família só tem a obrigação de pagar as parcelas em aberto antes da data do óbito do consignante”, pontuou.

2 comentários :

  1. ESTOU SURPRESA E INDIGNADA, PASSEI A TARDE LITERALMENTE TODA, NA AGÊNCIA DA CEF DE ARARUAMA/RJ - AGÊNCIA 0888; E, OUVI PELA SEGUNDA VEZ QUE A FAMÍLIA TERIA QUE PAGAR A DÍVIDA (IGNORARAM O ARTIGO DA LEI 1.046 DE 1950).

    NA SEXTA-FEIRA PASSADA DIA 06 DE SETEMBRO DE 2013, MINHA MÃE E EU FOMOS COMUNICAR ATRAVÉS DO DOCUMENTO DE ÓBITO DE 25 DE JULHO DE 2013, A EXTINÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DO MEU PAI, FEITO EM MAIO DE 2011 NO VALOR DE R$16.000,00 - MOSTRAMOS QUE ELA NÃO RECEBERÁ AINDA O BENEFÍCIO, MAS QUE ACABAVA DE RECEBER O RESÍDUO DE 25 DIAS DE JULHO E QUE NÃO TEM O DESCONTO DO CONSIGNADO R$501,00.

    A ATENDENTE POLIANA PEGOU TODOS OS DOCUMENTOS PARA XEROX E QUANDO RETORNOU, DISSE QUE O JURÍDICO INFORMA QUE A FAMÍLIA TEM QUE PAGAR. PERGUNTEI-LHE SOBRE O SEGURO QUE MEU PAI PAGOU E ELA AFIRMAR QUE O SEGURO QUE APARECE NA TELA É DE CONTRA INCÊNDIO-RESIDENCIAL. PEÇO PRA FALAR COM O JURÍDICO E FOMOS INFORMADA QUE A GERENTE NINA IRÁ ME ATENDER, MAS DEPOIS QUE ELA ACABAR DE ATENDER A TODOS; E ASSIM FOI FEITO.

    MAIS EDUCADA, A GERENTE NINA LAMENTA A PERDA, OBSERVA O AGRAVANTE DO EMPRÉSTIMO TER SIDO CONCEDIDO A UMA PESSOA COM 85 ANOS PARA UM PRAZO DE 60 PARCELAS. EXPLICA QUE O SEGURO SÓ É COBRADO ATÉ AOS 78 ANOS E LAMENTA QUE UM ERRO DO COLEGA TENHA INDUZIDO MEU PAI AO ERRO, MAS QUE ACEITASSE AS DESCULPAS POIS ERRAR É HUMANO. FIQUEI GELADA, SEM AÇÃO, SEM CHÃO!...
    PRINCIPALMENTE PORQUE MINHA MÃE CHORAVA E REPETIA QUE MEU PAI SE ORGULHAVA EM DIZER QUE MORRIA SEM DEIXAR DÍVIDAS POIS A QUE TINHA IRIA COM ELE. PERGUNTEI ATURDIDA SE A CEF IRIA DESCONTAR DO BENEFÍCIO DELA E OBTIVE COMO RESPOSTA QUE SE O JUIZ ASSIM DELIBERASSE SIM! E QUE EM 8 ANOS DE GERENCIA É A PRIMEIRA VEZ QUE DEPARA COM UM CONTRATO CHEIO DE ERROS.

    HOJE (SEGUNDA-FEIRA DIA 09 DE SETEMBRO DE 2013), RETORNEI COM MEU MARIDO AO MESMO "CHÁ DE CADEIRA DA TARDE" E POR FIM FOMOS ATENDIDO PELO GERENTE ANDRÉ LUIZ (A GERENTE NINA ENTROU DE FÉRIAS).
    ELE NOS MOSTROU NA TELA O ÚLTIMO PAGAMENTO EM JULHO TOTALIZANDO 27 PRESTAÇÕES DAS 60.
    TOTAL DA DÍVIDA HOJE: R$12.000,00 NEGOCIÁVEIS DA SEGUINTE FORMA: QUITAÇÃO OU REPASSE PARA A VIÚVA (85 ANOS) A PAGAR POR 5 ANOS. LEMBREI-O QUE SERIA O MESMO ERRO COMETIDO, POIS A IDADE E O TEMPO COMPROMETIA A TRANSAÇÃO QUE VAI DE ENCONTRO COM AS NORMAS DO BANCO CENTRAL.

    ENTÃO SUGERIU 24 MESES PELO VALOR DE R$650,00. COMO TEM UMA CAPITALIZAÇÃO A SER RESGATADA EM MARÇO DE 2014 NO VALOR DE R$6.000,00 ELA PODERÁ PEDIR ABATIMENTO NO SALDO DEVEDOR.

    COMO NÃO ENTRAVAMOS EM ACORDO, NOS FOI SUGERIDO QUE COM OS DEMAIS HERDEIROS CHEGÁSSEMOS A UMA CONCLUSÃO PORQUE MESMO INCORRETO (NÃO HÁ CLÁUSULA SOBRE A MORTE DO TITULAR DO EMPRÉSTIMO, NÃO TEM O NOME DO FUNCIONÁRIO E NEM DO GERENTE NO CONTRATO,...) A DÍVIDA EXISTE E COMO ELE TEM BENS A CEF VAI QUERER O DELA EM JUÍZO.

    COMO PROCEDER SE OS GERENTES DA FINANCEIRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO RECONHECE A LEI????

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    1. A CEF não reconhece, mas o Judiciário Reconhece!!! Acesse o link a seguir e vá até as Paginas 33 e 34 : http://www.trf5.gov.br/boletins/jurisprudencia/arquivos/A2013_06.pdf

      Bom dia!!!

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