16 de agosto de 2012
Decisão do TRE/PE sobre vagas na Câmara de Vitória é novamente adiada
Um dos membros do TRE, Des. Virgínio Carneiro Leão, pediu ‘vistas’ do processo após uma acalourada discussão, adiando mais uma vez a decisão para a próxima terça-feira (21)
Na manhã de ontem (15), o Desembargador Luiz Damião Lessa levou ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PE, o julgamento do Recurso Eleitoral 29.753 da Coligação “Vitória, Mudança e Renovação” que tem Jailton Albuquerque e Jairo Medeiros, candidatos a Prefeito e Vice em Vitória de Santo Antão, na composição dos partidos PT, PCdoB e PV. Por sinal, a única Coligação a encarar a batalha jurídica na defesa do Decreto Legislativo municipal que aumentou de 11 para 15 as vagas para Câmara de Vereadores da Vitória de Santo Antão.
Os advogados Aristides Félix Júnior e Jairo Medeiros acompanham o julgamento. “Esperávamos para a tarde de hoje (ontem), mas, depois de retirar de pauta na sessão plenária da semana passada o Des. Relator – por seu gabinete – ligou para Aristides cedo, 8h20 desta quarta afirmando que seria julgado pela manhã. Este julgamente matutino se deve ao acúmulo de processo de vários candidatos e coligações que avolumam o TRE”, relatou Jairo Medeiros.
Levado a pauta e posto no Pleno e, como Advogado desta coligação, Jairo Medeiros fez a sustentação oral por 10 minutos antes do voto do Des. Relator Luiz Damião Lessa. Contudo, um dos membros do Tribunal pediu ‘vistas’ do processo, após uma acalourada discussão, adiando mais uma vez a decisão para a próxima terça-feira (21).
Em 21 de setembro de 2011 a Câmara de Vitória aumentou de 11 para 15 cadeiras o número de vereadores. O aumento foi fundamentado na Emenda Constitucional 58, de 2009, que alterou o artigo 29 da Constituição Federal e também fundamentado no artigo 8º da Lei Orgânica Municipal. A publicidade do ato foi dada através de Decreto Legislativo e comunicado à Justiça Eleitoral em 29 de setembro de 2011. A questão é que esta comunicação da Câmara ao Juiz Eleitoral local foi supostamente feita de modo equivocado por parte da presidência da Casa Diogo de Braga (leia-se José Aglaílson – PSB). Este ano todos os partidos realizaram suas Convenções, definindo suas candidaturas majoritárias e proporcionais, baseadas em 15 cadeiras.
No entanto, para surpresa de todos os candidatos, Partidos, Coligações e da população em geral, o Juiz Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, Breno Duarte, no final de julho deste ano, determinou a manutenção para 11 cadeiras de vereador, pelo qual fez a Coligação de Jailton Albuquerque ingressar com Recurso Eleitoral junto ao TRE/PE para reformar a sentença do Juiz Eleitoral da Vitória de Santo Antão.
“O aumento de vagas de vereador em Vitória não irá onerar os cofres públicos, visto que o repasse de receita para esta finalidade pelo município (com 11 ou 15) será de 7% da Receita Corrente Líquida. A vantagem é que o Poder Legislativo será mais participativo, com mais representantes dos Partidos, mais democrático”, avaliou Aristides Júnior em entrevista ao Programa A Voz da Vitória, pela Rádio Tabocas FM (98,5) na manhã de hoje (16).
“Não podemos admitir uma cidade como Vitória que ultrapassa 130 mil habitantes, com 97 mil eleitores, ter menos vagas de Vereador que outras cidades menores e com população muito inferior a Vitória”, completou.
O Julgamento, agora remarcado, deve acontecer na terça-feira da próxima semana. Dentre as alegações consideradas pelos advogados destaca-se:
1. Que o Decreto Lei (DL) 001/2011 É CONSTITUCIONAL pela previsão de sua forma na LEI ORGÂNICA de Vitória de Santo Antão;
2. Que homenageia o princípio da assimetria constitucional e hierárquia das normas, quando o Art. 8º da Lei Orgânica de Vitória reporta-se ao art. 29 da Constituição Federal;
3. Que o DL 001/2011 leva em conta o que as Emendas Constitucionais EC 25 e EC 58 determinam para o aumento de vereadores;
4. Que o aumento não onera o erário público e melhora a representatividade e função típica do Legislativo: fiscalizar o Executivo e fazer leis que supram as necessidades da população;
5. Que a publicidade respeitou o princípio da anterioridade, vez que, foi notificado ao Juízo Eleitoral da 18ª Z.E. de Vitória em 30 de setembro de 2011;
6. Que Vitória de Santo Antão poderia até ter 19 vagas;
7. Que o parecer do Procurador do MP Eleitoral é favorável ao aumento e fundamenta em decisão do próprio TRE;
8. Outros pontos foram destacados como importantes na defesa do RE 29753 da Coligação.
Adiante, o Presidente do TRE deu a palavra para o Des. Relator Damião Lessa que leu o seu voto no sentido de não prover o Recurso, abrindo o debate. “Este foi muito fervoroso e até acalorado. O Doutor Procurador corroborou nossa tese afirmando que tudo segue o que a própria Lei Orgânica prevê”, contou Medeiros. Logo, o Des. Roberto Morais votou a favor do Recurso Eleitoral, já o Des. Gurgel votou contra seguindo o Relator.
Diante à realização do pleno do Tribunal, o Des. Virgínio Carneiro Leão solicitou vistas dos autos para aclarar e melhor fundamentar o seu voto.
“É aguardar para terça ou quarta-feira. Certo da vitória para o bem de Vitória”, torce o candidato a vice-prefeito. Dos 07 Desembargadores, o placar atual encontra-se em 2 X 2.
Do A Voz DA Vitória
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